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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.010 de 19 de maio de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, um imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município na Rua Milton Bistafa, s/nº, lado par, com área de 1.766,15m² (um mil, setecentos e sessenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 49.895 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 4.552, de 20 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo GS-43/08-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia, do 50º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.010 de 19 de maio de 2008