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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná11.186 de 31/10/1995

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em doação, imóvel localizado na Cidade de Cruz Machado - PR, de frente para a rua Manoel Ribas, com área de 864,48 m2, objeto de parte da matrícula n° 8.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de União da Vitória - PR, sobre o qual encontra-se um posto de saúde, cuja edificação deverá ser mantida, podendo o Estado do Paraná, dentro de suas necessidades, ocupá-la, também, com órgão público que desenvolva atividades naquele município.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.213 de 13/07/2022

    Art. 1º - – Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, o seguinte parágrafo único: "Art. 1º – (...) Parágrafo único – Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável.".

  • Decreto do Distrito Federal24.120 de 03/10/2003

    Art. 2º - Determinar que os efeitos financeiros e funcionais retroajam a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.

  • Lei do Distrito Federal5.178 de 19/09/2013

    125º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.788 de 13/12/2019

    Art. 5º - – A aplicação das penalidades disciplinares de repreensão e suspensão ao contratado por tempo determinado e ao designado para o exercício de função pública caberá aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, admitida a delegação.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.369 de 03/04/2019

    Art. 2º - O Art. 1º e o seu parágrafo único, da Lei nº 7.402, de 18 de julho de 2016, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º Pessoas acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência - SAMU, aos hospitais particulares conveniados, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento. Parágrafo único. O encaminhamento será feito, caso seja possível, ao hospital particular mais próximo que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência, competindo ao médico da Central de Regulação, a destinação do acident...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.820 de 14/06/2024

    Art. 2º - – A ementa da Lei nº 18.797, de 2010, passa a ser: "Determina a utilização de seringas e agulhas com dispositivos de segurança em estabelecimentos públicos e privados de serviço ou de interesse da saúde.".

  • Lei Estadual de São Paulo13.559 de 24/06/2009

    Art. 2º - Todas as pessoas jurídicas e físicas que mantêm no Estado empregados rurais contratados para trabalhos em tempo determinado ou indeterminado e que tenham trabalhadores residindo em alojamentos ou moradias deverão, obrigatoriamente, requerer à Secretaria da Saúde do Estado autorização para a utilização do local para esta finalidade.