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Lei Estadual do Paraná nº 11186 de 31 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em doação, imóvel localizado na Cidade de Cruz Machado - PR, de frente para a rua Manoel Ribas, com área de 864,48 m2, objeto de parte da matrícula n° 8.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de União da Vitória - PR, sobre o qual encontra-se um posto de saúde, cuja edificação deverá ser mantida, podendo o Estado do Paraná, dentro de suas necessidades, ocupá-la, também, com órgão público que desenvolva atividades naquele município.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 11186 de 31 de Outubro de 1995