Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11186 de 31 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.