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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11186 de 31 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.