Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 11186 de 31 de Outubro de 1995
Autoriza o Poder Executivo receber através de doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel que especifica, localizado na Cidade de Cruz Machado-Pr.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em doação, imóvel localizado na Cidade de Cruz Machado - PR, de frente para a rua Manoel Ribas, com área de 864,48 m2, objeto de parte da matrícula n° 8.326, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de União da Vitória - PR, sobre o qual encontra-se um posto de saúde, cuja edificação deverá ser mantida, podendo o Estado do Paraná, dentro de suas necessidades, ocupá-la, também, com órgão público que desenvolva atividades naquele município.