Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991, e o que consta do processo nº 082.007.049/96, RESOLVE:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de outubro de 2003
Retificar, a partir de 12 de novembro de 1991, a transposição do servidor OTÁVIO FRANCISCO LOPES, padrão 22h, nos termos da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991.
Determinar que os efeitos financeiros e funcionais retroajam a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ