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Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, Incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991, e o que consta do processo nº 082.007.049/96, RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de outubro de 2003


Art. 1º

Retificar, a partir de 12 de novembro de 1991, a transposição do servidor OTÁVIO FRANCISCO LOPES, padrão 22h, nos termos da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991.

Art. 2º

Determinar que os efeitos financeiros e funcionais retroajam a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.

Art. 3º

Determinar que este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogar as disposições em contrário.


115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003