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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Determinar que os efeitos financeiros e funcionais retroajam a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.