Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determinar que os efeitos financeiros e funcionais retroajam a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.