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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogar as disposições em contrário.