Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24120 de 03 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180, de 11 de novembro de 1991 aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogar as disposições em contrário.