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Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.213 de 13 de julho de 2022

Altera a Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, o seguinte parágrafo único: "Art. 1º – (...) Parágrafo único – Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável.".

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 24.213 de 13 de julho de 2022