“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo59.105 de 19/04/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº, Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).
- Lei Estadual do Paraná16.025 de 19/12/2008
Art. 1º - Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação: "Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo." (Renumerado conforme Republicação em 30/12/2008)...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro4.642 de 18/11/2005
Art. 4º - O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro – FIA. Acrescentado pela Lei nº 5458/2009. * Art. 2º Art.4º - * Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. * Artigo renumerado pela Lei nº 4779/2006. Artigo renumerado pela Lei nº 5458/2009.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro3.880 de 01/07/2002
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta E eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE CARTÃO DE VENDA A CRÉDITO NO REFERIDO CARTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Lei Estadual do Paraná7.743 de 11/10/1983
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMATER/PR - ACARPA, o lote 04, da quadra 115, com 364,90 m², sito à Rua Santo Antonio, esquina com a Rua Vereador Antônio Pantarolo, na cidade de Imbituva, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de parte da Matrícula nº 2.416, de 30/03/82, do Cartório de Registro de imóveis, da Comarca de Imbituva, em cujo imóvel a donatária deverá construir seu escritório local.
- Lei Estadual do Paraná2.372 de 25/03/1955
Art. 2º - O terreno objeto da presente doação, se destina exclusivamente à construção de um conjunto residencial para funcionários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, não podendo, em qualquer tempo, ser tranferido para terceiros, ou utilizado para outros fins.
- Decreto Estadual do Paraná6.391 de 14/10/2002
Art. 1º - O contribuinte que optar pela regularização de seus débitos fiscais na forma e prazo previstos nos Decretos nºs 6.302 e 6.303, ambos de 17 de setembro de 2002, poderá utilizar precatórios de natureza alimentícia pendentes de pagamento até 30 de junho de 2001 e que atendam o contido na Lei nº 13.213, de 29 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.889, de 25 de outubro de 2001, próprios ou objeto de cessão, para quitação ou amortização do montante devido....
- Lei Estadual do Paraná4.635 de 12/09/1962
Art. 1º - O Art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954, modificado pela Lei n° 4.360, de 20 de maio de 1.961, bem como o parágrafo único do mesmo Artigo daquela primeira Lei citada, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Alimentação e Previdência Social, o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, com 23 ms. (vinte e três metros) de frente para a rua Aminthas de Barros e 40 ms (quarenta metros) para a rua João Prosdocimo, perfazendo uma área de 920 m². (novecentos e vinte metros quadrados). Parágrafo único – O terreno objeto desta doação destinar-se-á, exclu...