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Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno de forma retangular situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá, tendo 79 metros de frente para a primeira e 50 metros para a segunda, com a área total de 3.950m².

Art. 2º

O terreno objeto da presente doação, se destina exclusivamente à construção de um conjunto residencial para funcionários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, não podendo, em qualquer tempo, ser tranferido para terceiros, ou utilizado para outros fins.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955