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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.