Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno de forma retangular situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá, tendo 79 metros de frente para a primeira e 50 metros para a segunda, com a área total de 3.950m².