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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955

Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.

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Art. 2º

O terreno objeto da presente doação, se destina exclusivamente à construção de um conjunto residencial para funcionários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, não podendo, em qualquer tempo, ser tranferido para terceiros, ou utilizado para outros fins.