Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2372 de 25 de Março de 1955
Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno objeto da presente doação, se destina exclusivamente à construção de um conjunto residencial para funcionários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, não podendo, em qualquer tempo, ser tranferido para terceiros, ou utilizado para outros fins.