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Lei Estadual do Paraná nº 7743 de 11 de Outubro de 1983

Autoriza a doação à EMATER/PR - ACARPA, do imóvel que especifica, situado em Imbituva.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à EMATER/PR - ACARPA, o lote 04, da quadra 115, com 364,90 m², sito à Rua Santo Antonio, esquina com a Rua Vereador Antônio Pantarolo, na cidade de Imbituva, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de parte da Matrícula nº 2.416, de 30/03/82, do Cartório de Registro de imóveis, da Comarca de Imbituva, em cujo imóvel a donatária deverá construir seu escritório local.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7743 de 11 de Outubro de 1983