Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7743 de 11 de Outubro de 1983
Autoriza a doação à EMATER/PR - ACARPA, do imóvel que especifica, situado em Imbituva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.