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Lei Estadual do Paraná nº 4635 de 12 de Setembro de 1962

Dá nova redação ao art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O Art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954, modificado pela Lei n° 4.360, de 20 de maio de 1.961, bem como o parágrafo único do mesmo Artigo daquela primeira Lei citada, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Alimentação e Previdência Social, o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, com 23 ms. (vinte e três metros) de frente para a rua Aminthas de Barros e 40 ms (quarenta metros) para a rua João Prosdocimo, perfazendo uma área de 920 m². (novecentos e vinte metros quadrados). Parágrafo único – O terreno objeto desta doação destinar-se-á, exclusivamente, a receber a construção do Restaurante do S.A.P.S., revertendo ao patrimônio do Estado se fôr utilizado para outro fim".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4635 de 12 de Setembro de 1962