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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4635 de 12 de Setembro de 1962

Dá nova redação ao art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954.

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Art. 1º

O Art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954, modificado pela Lei n° 4.360, de 20 de maio de 1.961, bem como o parágrafo único do mesmo Artigo daquela primeira Lei citada, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço de Alimentação e Previdência Social, o terreno de propriedade do Estado, situado nesta Capital, com 23 ms. (vinte e três metros) de frente para a rua Aminthas de Barros e 40 ms (quarenta metros) para a rua João Prosdocimo, perfazendo uma área de 920 m². (novecentos e vinte metros quadrados). Parágrafo único – O terreno objeto desta doação destinar-se-á, exclusivamente, a receber a construção do Restaurante do S.A.P.S., revertendo ao patrimônio do Estado se fôr utilizado para outro fim".