Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4635 de 12 de Setembro de 1962
Dá nova redação ao art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.