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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4635 de 12 de Setembro de 1962

Dá nova redação ao art. 1°, da lei n° 1.615, de 5 de janeiro de 1.954.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.