“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo65.754 de 02/06/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 5.238, de 18 de março de 1988, o imóvel objeto da matrícula nº 181.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 5.372,62m² (cinco mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Paccanella, nº 205, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37018, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/39482.
- Decreto Estadual de São Paulo59.407 de 07/08/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Nova Canaã Paulista, um imóvel localizado naquele município, Rua 6, Quadra "J", composto pelos Lotes 4 e 5, medindo cada um 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 842, de 6 de março de 2013, matriculados sob os nºs 19.714 e 19.715 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo GS-412/2013-SSP (CC-72687/2013).
- Decreto Estadual de São Paulo66.950 de 07/07/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, nos termos da Lei municipal n° 2.851, de 14 de junho de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 20.928 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Ferreira, com área de 7.906,76m² (sete mil novecentos e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua José Gomes, s/n°, Bairro Parque Residencial Porto Bello, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/22976.
- Decreto Estadual de São Paulo67.321 de 01/12/2022
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, nos termos da Lei municipal n° 4.916, de 11 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 19.910 do Oficial Registro de Imóveis de Dois Córregos, com área de 7.151,54m² (sete mil cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua São Carlos, n° 150, Jardim Paulista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63551.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro6.937 de 18/12/2014
Art. 1º, §2º - Fica determinado o envio, aos cadastros mencionados no caput, dos relatórios, de fotos e outros documentos referentes ás crianças e adolescentes acolhidos, através de meio eletrônico, possibilitando a agilidade na garantia do direito fundamental da convivência familiar.
- Lei Estadual do Paraná8.956 de 10/04/1989
Art. 3º - A contratação só se dará por tempo determinado, e não poderá ultrapassar o ano civil, permitida a renovação se persistirem os motivos do ato originário.
- Decreto Estadual de Minas Gerais43.235 de 27/03/2003
Art. 1º, I - não seja proposta determinada ação, quando os Tribunais Superiores da União houverem firmado jurisprudência pacífica ou adotado súmula contrária à tese que seria defendida pelo Estado sobre a matéria que dela seria objeto;...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.324 de 01/04/2019
DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇAMENTO DE PEDRAS NO ESTILO PÉS-DE-MOLEQUE DA RUA DAS PEDRAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.