Decreto Estadual de São Paulo nº 66.950 de 07 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Porto Ferreira, nos termos da Lei municipal n° 2.851, de 14 de junho de 2011, o terreno objeto da Matrícula n° 20.928 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Ferreira, com área de 7.906,76m² (sete mil novecentos e seis metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua José Gomes, s/n°, Bairro Parque Residencial Porto Bello, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/22976.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.