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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8324 de 01 de abril de 2019

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇAMENTO DE PEDRAS NO ESTILO PÉS-DE-MOLEQUE DA RUA DAS PEDRAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.


Art. 1º

Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o calçamento de pedras no estilo pés-de-moleque da Rua das Pedras no Município de Armação de Búzios.

Art. 2º

Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da rua em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8324 de 01 de abril de 2019