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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8324 de 01 de abril de 2019

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Art. 1º

Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o calçamento de pedras no estilo pés-de-moleque da Rua das Pedras no Município de Armação de Búzios.