Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8324 de 01 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o calçamento de pedras no estilo pés-de-moleque da Rua das Pedras no Município de Armação de Búzios.