Decreto Estadual de São Paulo nº 67.321 de 01 de dezembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Dois Córregos, nos termos da Lei municipal n° 4.916, de 11 de outubro de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 19.910 do Oficial Registro de Imóveis de Dois Córregos, com área de 7.151,54m² (sete mil cento e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua São Carlos, n° 150, Jardim Paulista, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital SEDUC-PRC-2022/63551.
Parágrafo único
– O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.