Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65.754 de 02 de junho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 5.238, de 18 de março de 1988, o imóvel objeto da matrícula nº 181.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 5.372,62m² (cinco mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Paccanella, nº 205, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37018, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/39482.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vista à instalação de unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.754 de 02 de junho de 2021