Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.754 de 02 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 5.238, de 18 de março de 1988, o imóvel objeto da matrícula nº 181.699 do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 5.372,62m² (cinco mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Antonio Paccanella, nº 205, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 37018, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/39482.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vista à instalação de unidade escolar.