“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo53.431 de 16/09/2008
Art. 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte de um imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 496,80m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior medindo 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 57.960 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-15.814/07-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo53.946 de 07/01/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Populina, um imóvel com 246,40m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Brasil, s/nº, parte do Lote 04, da Quadra 45, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.158, de 18 de março de 2008, e da matrícula nº 9.523, do Oficial de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-9.675/08-PMESP.
- Decreto Estadual de São Paulo68.780 de 22/08/2024
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São José do Rio Preto, nos termos da Lei municipal n° 14.562, de 6 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 173.643 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, com 6.032,56m² (seis mil e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Ieda Maria Barea, s/n°, Jardim Arroyo, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00490668/2024-44.
- Decreto Estadual de São Paulo69.302 de 09/01/2025
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, nos termos da Lei municipal n° 3.755, de 17 de dezembro de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 95.247 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré, com 7.981,30m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Janaína Santos Kempkens, s/n°, Jardim das Orquídeas, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00350712/2023-01.
- Decreto Estadual de São Paulo62.476 de 21/02/2017
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Limeira, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, o terreno localizado na Rua João Bosco Felix Serafim, nº 170, naquele Município, com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 54.854, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 864/2016 (SG-68.319/17).
- Decreto Estadual de São Paulo65.983 de 31/08/2021
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, nos termos da Lei municipal n° 1.898, de 2 de setembro de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 14.655 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, com área de 476,26m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Antônio Milaré, n° 839, Bairro dos Ipês, naquele Município, conforme descrito e identificado no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/06170.
- Decreto Estadual de São Paulo57.128 de 13/07/2011
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua das Andorinhas, nº 415, Vila das Árvores, naquele município, com área de 1.524,539m² (mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quinhentos e trinta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 48.942 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 889, de 3 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-3.132/02-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo49.968 de 05/09/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.