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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.128 de 13 de julho de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua das Andorinhas, nº 415, Vila das Árvores, naquele município, com área de 1.524,539m² (mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quinhentos e trinta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 48.942 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 889, de 3 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-3.132/02-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.236, de 15 de julho de 2008 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.128 de 13 de julho de 2011