Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.128 de 13 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.236, de 15 de julho de 2008 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.236, de 15 de julho de 2008 .