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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.983 de 31 de agosto de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, nos termos da Lei municipal n° 1.898, de 2 de setembro de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 14.655 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, com área de 476,26m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Antônio Milaré, n° 839, Bairro dos Ipês, naquele Município, conforme descrito e identificado no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/06170.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.983 de 31 de agosto de 2021