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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.983 de 31 de agosto de 2021

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Gastão Vidigal, nos termos da Lei municipal n° 1.898, de 2 de setembro de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 14.655 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Nhandeara, com área de 476,26m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Antônio Milaré, n° 839, Bairro dos Ipês, naquele Município, conforme descrito e identificado no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/06170.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de Unidade da Polícia Militar.