Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49.968 de 05 de setembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 49.968 de 05 de setembro de 2005