Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.968 de 05 de setembro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, um terreno sem benfeitorias, com área de 1.548,32m² (um mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.522, de 10 de março de 2005, localizado na Rua Odilon de Paula Gião, esquina com a Rua Maria José Cabral Pereira Nogueira, Jardim Nova São João, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes do processo GS-1.609/2005-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 24º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.