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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.946 de 07 de janeiro de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Populina, um imóvel com 246,40m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Brasil, s/nº, parte do Lote 04, da Quadra 45, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.158, de 18 de março de 2008, e da matrícula nº 9.523, do Oficial de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-9.675/08-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.946 de 07 de janeiro de 2009