Decreto Estadual de São Paulo nº 53.946 de 07 de janeiro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Populina, um imóvel com 246,40m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na Rua Brasil, s/nº, parte do Lote 04, da Quadra 45, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.158, de 18 de março de 2008, e da matrícula nº 9.523, do Oficial de Registro de Imóveis de Estrela D'Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-9.675/08-PMESP.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 1ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.