“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo52.893 de 10/04/2008
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.175,00m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados), localizado no loteamento denominado Cidade Satélite Íris II, naquele município, objeto da Lei municipal nº 11.460, de 8 de janeiro de 2003, conforme identificado nos autos do processo SE-1.605/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo69.367 de 19/02/2025
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 96.049 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, n° 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.
- Decreto Estadual de São Paulo65.201 de 22/09/2020
Art. 1º - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-110, no Município de Bauru, objeto da Transcrição nº 863, de 4 de outubro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3989 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-2222/2020-SSP (SG-1.418.330/2020).
- Decreto Estadual de São Paulo51.996 de 23/07/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Promissão, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 6.408,14m² (seis mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado no Jardim Bela Vista, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 2.752, de 21 de dezembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-619/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo66.209 de 10/11/2021
Art. 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a administração do imóvel objeto da Transcrição nº 15.130, de 29 de outubro de 1969, do Ofício de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, localizado na Rua Miguel Ângelo Imediato, nº 140, no Município de Pindamonhangaba, cadastrado no SGI sob o nº 63528 e identificado e descrito nos autos do Processo SDE-PRC-2021/00183.
- Decreto Estadual de São Paulo66.722 de 12/05/2022
Art. 1º - Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430.
- Decreto Estadual de São Paulo52.164 de 17/09/2007
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Juquiá, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 5.234,00m² (cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizado no loteamento denominado Parque Nacional, Quadra H, naquele município, objeto da Lei municipal nº 210, de 26 de maio de 2006, conforme identificado nos autos do processo SE-1.167/2007.
- Decreto Estadual de São Paulo64.523 de 10/10/2019
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel particular localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 460, Bairro Rochdale, Município de Osasco, objeto da matrícula nº 22.354, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, área total de 11.130,00m² (onze mil, cento e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado e descrito no Processo GDOC-16866-281158/2018.