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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.367 de 19 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 96.049 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, n° 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.367 de 19 de fevereiro de 2025