Decreto Estadual de São Paulo nº 69.367 de 19 de fevereiro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 96.049 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, n° 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.