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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.201 de 22 de setembro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Rodrigues Alves, nº 38-110, no Município de Bauru, objeto da Transcrição nº 863, de 4 de outubro de 1939, do Cartório de Registro de Imóveis de Bauru, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3989 e identificado nos autos do Processo Prot.GS-2222/2020-SSP (SG-1.418.330/2020).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.201 de 22 de setembro de 2020