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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.523 de 10 de outubro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel particular localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 460, Bairro Rochdale, Município de Osasco, objeto da matrícula nº 22.354, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, área total de 11.130,00m² (onze mil, cento e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado e descrito no Processo GDOC-16866-281158/2018.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento de cada exercício da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.523 de 10 de outubro de 2019