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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.523 de 10 de outubro de 2019

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóvel particular localizado na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 460, Bairro Rochdale, Município de Osasco, objeto da matrícula nº 22.354, do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, área total de 11.130,00m² (onze mil, cento e trinta metros quadrados), devidamente caracterizado e descrito no Processo GDOC-16866-281158/2018.