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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.703 de 01/01/1946

    DECRETA: Art.1º – Ficam transformados em grupo escolar, com a mesma denominação especial, as escolas reunidas “Maria Amância”, da cidade de Sete Lagoas. Art. 2º – Ficam criados, no quadro de ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3.º classe e um lugar de servente de 3.º classe. Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 4º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de...

  • Lei do Distrito Federal1.105 de 13/06/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Fica determinado que a quitação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV devera ser aposta no próprio certificado.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.135 de 18/12/2015

    Art. 1º - – O serviço de transporte escolar no Estado do Rio de Janeiro, voltado a alunos com até 10 (dez) anos de idade, deverá manter obrigatoriamente em cada um de seus veículos, ao menos, um monitor maior de 18 (dezoito) anos de idade, o qual permanecerá no veículo durante todo o trajeto para fins de orientar os estudantes a respeito das normas de segurança, bem como para manter o bom comportamento dos mesmos durante o deslocamento, auxiliando-os e zelando por sua proteção em todo o trajeto e durante o embarque e o desembarque.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.523 de 16/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lins, um terreno identificado como lote nº 1, da quadra "S", localizado na Rua Elmice Junqueira Ferreira Villela, Jardim Real Parque, naquela municipalidade, com área de 2.089,34m² (dois mil e oitenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 30.530, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2335/2005-PMESP/SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.855 de 03/10/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), lindeiro ao Conjunto Habitacional Campo Limpo "I3", situado na Rua Barros Magaldi, s/nº, nesta Capital, objeto da matrícula nº 325.846, do 11º Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 960/2009 (SG-263.242/17).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.851 de 06/07/2021

    Art. 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel objeto da matrícula nº 58.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Catanduva, com 4.154,12m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 693, Parque Iracema, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.179, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital PGE-EXP-2021/01171.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.955 de 22/11/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 1.374, Jardim Karina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12.381, contendo 240,76m² (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, inserida em terreno com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Prot – ATP – GS 448/2016 (CC/47.501/16).

  • Decreto Estadual de São Paulo51.989 de 17/07/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Garça, imóveis para instalação das Bases Comunitárias da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, respectivamente denominadas e situadas como: Araceli (Praça Frei Aurélio Di Falco, nº 300), Mariana (Praça Bento Serapião Davis, Bairro Travençolo) e Lago (Rua Fausto Floriano de Toledo, nº 945), todos no Município de Garça, com as características, medidas e confrontações constantes no processo GS-3.724/03 - SSP.