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Decreto Estadual de São Paulo nº 62.955 de 22 de novembro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itápolis, de parte de um imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado na Avenida Duque de Caxias, nº 1.374, Jardim Karina, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 12.381, contendo 240,76m² (duzentos e quarenta metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) de área construída, inserida em terreno com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo Prot – ATP – GS 448/2016 (CC/47.501/16).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.955 de 22 de novembro de 2017