Lei do Distrito Federal nº 1105 de 13 de Junho de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 1996
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV será, obrigatoriamente, remetido ao endereço do respectivo proprietário pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN - DF, no prazo de 30 dias anteriores à data do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, podendo o DETRAN - DF valer-se de serviços postais para fins de tal remessa.
Fica determinado que a quitação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV devera ser aposta no próprio certificado.
Os recursos financeiros necessários ao cumprimentodo disposto nesta Lei serão provenientes do Orçamento do Distrito Federal ou de convênios com a iniciativa privada.
108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE