Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.703 de 01 de janeiro de 1946

Transforma em grupo escolar as escolas reunidas “Maria Amância”, da cidade de Sete Lagoas, com a mesma denominação especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição lhe confere o art. 6º, n.º V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição lhe confere o art. 6º, n.º V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939,


Art. 2º

– Ficam criados, no quadro de ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3.º classe e um lugar de servente de 3.º classe.

Art. 3º

– A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4º

– O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


DECRETA: Art.1º – Ficam transformados em grupo escolar, com a mesma denominação especial, as escolas reunidas “Maria Amância”, da cidade de Sete Lagoas. Art. 2º – Ficam criados, no quadro de ensino primário, um lugar de diretor, um lugar de porteiro de 3.º classe e um lugar de servente de 3.º classe. Art. 3º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo anterior correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 4º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1.º de abril de 1946. JOÃO TAVARES CORRÊA BERALDO Olinto Orsini de Castro Jair Negrão de Lima

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.703 de 01 de janeiro de 1946