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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.851 de 06 de julho de 2021

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel objeto da matrícula nº 58.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Catanduva, com 4.154,12m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 693, Parque Iracema, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.179, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital PGE-EXP-2021/01171.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Estação de Bombeiros de Catanduva, do 13º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.851 de 06 de julho de 2021