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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.092 de 12/06/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Osvaldo Cruz, um imóvel sem benfeitorias, com área de 3.825,35m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Adamo Di Pietro, nº 295, Bairro Jardim Paraíso, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2.388, de 19 de novembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-1244/2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.903 de 15/06/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, um imóvel localizado na Rua Capitão Néco, nº 140, Centro, naquele município, com área de 568,67m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 23.826, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Cruzeiro, objeto da Lei municipal nº 3.727, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-765/2007-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.202 de 02/07/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Macatuba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 7.534,47m² (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Capitão Salvador Mariano Pontes, nº 160, loteamento Jardim Planalto, naquele município, objeto da Lei municipal nº 2044, de 10 de dezembro de 2003, com as medidas, limites e confrontações constantes do processo SE-2091/2007.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.937 de 04/07/2022

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Itatinga, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel situado na Avenida São Bernardo, nº 603, Gleba B, no loteamento denominado "Núcleo Habitacional Nova Itatinga", no referido Município, com área de 6.162,24m² (seis mil cento e sessenta e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 27.011, do Ofício de Registro de Imóveis de Botucatu, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/13751.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais47 de 07/01/1938

    Suprime cargos no extinto Senado Mineiro e na Imprensa Oficial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.000 de 24/12/1943

    Dispõe sôbre subsídio e representação dos prefeitos municipais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6º, nº IV, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais186 de 18/03/1939

    Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs., 1:320$000, para pagamento de adicional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais926 de 03/08/1943

    DECRETA: Art. 1.º Das decisões do Conselho Regional de Trânsito do Estado de Minas Gerais caberá recurso para o Governador do Estado, que poderá dar-lhes efeito suspensivo. Parágrafo único. O recurso será interposto perante o Conselho Regional de Trânsito, que informará devidamente e o remeterá ao Secretário do Interior, afim de ser por êste encaminhado ao Governador. Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agôsto de 1943. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu...