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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 47 de 07 de janeiro de 1938

Suprime cargos no extinto Senado Mineiro e na Imprensa Oficial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 181, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica suprimido o cargo de chefe de secção, da Secretaria do extinto Senado Mineiro.

Art. 2º

– Ficam suprimidos, na Imprensa Oficial, três cargos de encadernador obreiro de 1.ª classe, dois de 1.º oficial, dois de entregadores do "Minas Gerais", um de 2.º oficial, um de 3.° oficial, um de servente, um de suplente de entregador do "Minas Gerais", um de tipógrafo obreiro de 2.ª classe, um de tipógrafo obreiro de 3.ª classe, o de protocolista de anúncios, dois de passador de bilhetes, o de ajudante de secção do serviço diurno, um de aprendiz de 2.ª classe e um de artífice de 3.ª classe.

Art. 3º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim. Ovídio Xavier de Abreu.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 47 de 07 de janeiro de 1938