Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 47 de 07 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos, na Imprensa Oficial, três cargos de encadernador obreiro de 1.ª classe, dois de 1.º oficial, dois de entregadores do "Minas Gerais", um de 2.º oficial, um de 3.° oficial, um de servente, um de suplente de entregador do "Minas Gerais", um de tipógrafo obreiro de 2.ª classe, um de tipógrafo obreiro de 3.ª classe, o de protocolista de anúncios, dois de passador de bilhetes, o de ajudante de secção do serviço diurno, um de aprendiz de 2.ª classe e um de artífice de 3.ª classe.