Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 186 de 18 de março de 1939
Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs., 1:320$000, para pagamento de adicional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de acordo com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs. 1:320$000 (um conto, trezentos e vinte mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 375, de 1903, ao Juiz de Direito da comarca de Dores da Boa Esperança, dr. José Nicodemos de Araújo, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Ovídio Xavier de Abreu