Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 186 de 18 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs. 1:320$000 (um conto, trezentos e vinte mil réis), para pagamento de adicionais da Lei 375, de 1903, ao Juiz de Direito da comarca de Dores da Boa Esperança, dr. José Nicodemos de Araújo, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.