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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.903 de 15 de junho de 2007

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cruzeiro, um imóvel localizado na Rua Capitão Néco, nº 140, Centro, naquele município, com área de 568,67m² (quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), matrícula nº 23.826, do Oficial de Registro e Anexos da Comarca de Cruzeiro, objeto da Lei municipal nº 3.727, de 22 de março de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-765/2007-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidade da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.903 de 15 de junho de 2007